Sobre o descumprimento da Cláusula 12
O SINDIMETRO-MG solicitou uma reunião para tratar sobre o descumprimento da Cláusula 12 do Acordo Coletivo. O sindicato enviou à Empresa as cartas 319/22 e 321/22 questionando sobre acordos fechados entre Empresa e empregados, sem o envolvimento do sindicato.
A GOEST emitiu o Comunicado Operacional 016/22 revogando todas as solicitações de empregados que envolvem horário especial, aguardando esta reunião para tratar do assunto e possíveis resoluções.
CLÁUSULA12 - TRANSPORTENOTURNO
ACBTU fornecerá transporte gratuito para deslocamento residência-trabalho e vice-versa aos seus empregados que, por necessidade do serviço, tiverem que ultrapassar ou iniciar sua jornada entre 23h e 06h, contanto que, neste período, não haja, comprovadamente,circulaçãodo transporte coletivo ou metroferroviário regular, ficando nesta hipótese exonerada de fornecer vale transporte.
Parágrafoúnico: A CBTU, conforme sua opção, fornecerá o transporte através de veículo próprio, frota terceirizada our eembolso táxi.
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