Sobre a Resolução CPPI 206
Com relação à Resolução CPPI nº 206, de 13 de dezembro de 2021, o documento traz disposições acerca de condições para a desestatização da CBTU. Porém, na parte que mais vem causando dúvidas aos empregados (art. 6º, III), após várias discussões – também com a Diretoria da CBTU -, concluímos que:
A Resolução versa sobre a transferência de todos os empregados lotados na STU/BH para a subsidiária STU/BH criada, ou seja, os empregados que possuem vínculo jurídico com a STU/BH continuarão trabalhando em Belo Horizonte e não serão remanejados para qualquer outra unidade administrativa. Contudo, estarão vinculados à subsidiária criada, denominada Superintendência Regional Belo Horizonte (STU-BH). Da mesma forma, ficam vedados remanejamentos de empregados da regional de Belo Horizonte para outras unidades.
O documento também autoriza a administração central da CBTU a transferir empregados de outras unidades para a subsidiária STU/BH - se assim entender essencial para a continuidade dos serviços na regional de BH.
O diretor de planejamento garantiu que a administração central não transferirá nenhum empregado de outra unidade para a regional de Belo Horizonte.
O Sindicato discorda dos termos da Resolução, inclusive por ferir cláusula de acordo coletivo e já está viabilizando todas as medidas cabíveis para contestar o teor do documento.