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CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE REINTEGRAÇÃO EM FACE DA METRÔBH – TUTELA ANTECIPADA

Prezados(as) clientes,

A Advocacia Garcez vem comunicar, em nome do Sindicato dos Empregados em Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (SINDIMETRO-MG), que o pedido de tutela antecipada de urgência postulado no Cumprimento Provisório de Sentença da ACP 0010284- 89.2024.5.03.0140 para que a reintegração fosse imediata foi indeferida pelo juízo da 40ª Vara no Trabalho de Belo Horizonte. 

Isto significa dizer que, enquanto o prazo de defesa estiver aberto para a METRÔ-BH se manifestar, ela ainda não estará obrigada a cumprir a obrigação de reintegração imediatamente, em caráter de urgência, pois a decisão liminar proferida foi negativa, até o momento não publicada no Diário Eletrônico de Justiça. 

A tutela antecipada de urgência foi indeferida em razão do pedido de efeito suspensivo do recurso interposto pela METRÔBH no processo principal, que, por sua vez, não atendeu aos pressupostos processuais necessários para concessão, motivo pelo qual esta decisão será embargada pelo SINDIMETRO-MG dentro dos próximos dias. 

A situação crítica enfrentada pelos trabalhadores, que sofrem prejuízos irreparáveis decorrentes da dispensa imotivada, demanda a postura firme e combativa sindical, razão pela qual o SINDIMETRO-MG, por meio do escritório subscritor, seguirá enfrentando decisões como esta, visando garantir o cumprimento imediato da sentença e assegurar a reintegração de todos os beneficiários da ação coletiva. 

Atenciosamente, Equipe Advocacia Garcez

Representante do SINDIMETRO-MG 

13/03/2025.

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