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A quem beneficia a reforma da Previdência?

A reforma da Previdência Social é, nesse momento, uma das principais imposições do imperialismo contra a população. No Brasil, a medida vem sendo aos poucos anunciada pelo governo golpista de Michel Temer que, até o momento, não concretizou uma proposta justamente pela fraqueza do seu governo. No entanto, alguns ataques já foram sinalizados com as novas regras.

Como toda boa investida da burguesia contra a classe operária, ela vem acompanhada de uma ampla campanha de mentiras, na tentativa de confundir a população. No caso da Previdência, tentam “provar” que os aposentados são os grandes responsáveis pela crise, que existiria um rombo nas contas públicas, causado pelo déficit da Previdência Social e que, por tanto, esse direito deveria, na prática, ser extinto. A população deveria trabalhar até a morte.
Para entendermos como funciona essa campanha, precisamos analisar o que é a Previdência. Em primeiro lugar, é preciso entender seus dois grandes braços de atuação: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Além disso, a própria aposentadoria se divide, tanto no RGPS quanto no RPPS, em três grupos de benefícios: aposentadoria por tempo de serviço, por invalidez e a pensão por morte. No primeiro caso, temos a aposentadoria comum, uma ideia programada, aquela em que se espera alcançar em determinados anos. Em seguida, temos o contribuinte que adoece e precisa se afastar, seja de maneira temporária ou permanente. E, por último, para o caso de morte do trabalhador, o benefício assegurado para a família.

Regime Geral e Regime Próprio de Previdência

O Regime Geral ampara aqueles que não possuem regime próprio: os autônomos, os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, empregados do serviço público, facultativos etc. Ele está inserido no tripé da seguridade social, que é superavitária, com fonte de sustentação prevista na Constituição. O trabalhador autônomo e o empregado CLT facultativo, entre outros, são aparados, do ponto de vista previdenciário, pela seguridade.
O Regime Próprio da Previdência Social (RPPS) ampara os servidores públicos que têm regime próprio de Previdência: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Ou seja, cada ente federativo tem a permissão de constituir seu próprio regime de Previdência. Os servidores do ente público que não tiverem regime próprio serão, obrigatoriamente, filiados ao regime geral.
De acordo com a Constituição de 1988, a Seguridade Social é um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. Logo, possui fontes de contribuição. São elas: imposto sobre o rendimento bruto/líquido; concursos de prognósticos; contribuição do trabalhador seja ele autônomo, facultativo ou empregado; contribuição da empresa e a contribuição do governo. Ou seja, todas essas “ações” se juntam para sustentar o devido amparado à assistência social, saúde e à Previdência.
Os dados e fontes oficiais, a exemplo do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAF), mostram um suposto superávit de R$42 bilhões nesse setor. O déficit da Previdência que se propaga é uma conta maliciosa, tendenciosa, enganosa e, principalmente, direcionada para acabar com esse direito. As contribuições para o sistema do INSS, que são feitas por empregados e empresas, são contabilizadas contra todas as despesas que o INSS administra. O objetivo inicial é colocar em xeque o benéfico da LOA (Lei Orçamentária Anual) que garante um salário mínimo mensal aos idosos, apesar da verba vir da Seguridade Social. O “confusionismo” contábil tem como objetivo impulsionar a campanha de que a “Constituição de 1988” não cabe mais no Orçamento”.

Reformar para quê?

A reforma da Previdência parte do aperto do grande capital, que quer a todo custo garantir seus lucros e que, para isso, precisa explorar ao máximo a população. Diante do aprofundamento da crise capitalista mundial, os grandes capitalistas precisam de mais recursos. No entanto, não conseguem obtê-los por meio de mecanismos “normais”, como seria a abertura de uma fábrica, por exemplo. A crise atual é uma típica crise de superprodução. O projeto de reforma da Previdência aprofunda os ataques que tiveram início, ainda, nos governos de Fernando Henrique Cardoso (FHC), mas que foram colocados como uma das prioridades durante o segundo governo Dilma.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, a classe operária conseguiu garantir, por Lei, uma série de conquistas de direitos, a exemplo da equiparação salarial; saúde pública; Previdência e assistência social; direitos do consumidor; direitos femininos, direitos da criança, do adolescente e dos indígenas; jornada de trabalho de 44 horas semanais, entre outros. Era a tentativa de conter as tendências revolucionárias que se desenvolviam na década de 1980 no Brasil e em escala mundial.
Dez anos depois, em 1998, na era FHC, começou o grande ataque e desmonte da aposentadoria por meio da Emenda Constitucional 20, que modificou o sistema de Previdência Social e estabeleceu normas de transição. Entre outras coisas, determinou o “pedágio”, instituiu a idade mínima e pôs fim à aposentadoria proporcional para os que entraram no mercado de trabalho a partir de então. As novas regras rebaixadas atingiram a todos os trabalhadores, fossem eles empregados celetistas, autônomos facultativos ou servidores públicos. Ate então, as regras vigentes diziam que as mulheres podiam se aposentar aos 30 anos de contribuição e os homens aos 35 anos.

“Pedágios” e perda de direitos para salvar os lucros

Com a Emenda Constitucional 20, começou-se a exigir um pedágio de 40% sobre a aposentadoria proporcional e 20% sobre a integral. Essa foi a base para o famigerado Fator Previdenciário de 1999, a regra que utilizava a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição para reduzir o valor das aposentadorias por tempo de contribuição. Representou um dos critérios mais esquisitos no mundo, pois levava em consideração a expectativa de sobrevida das pessoas. Ou seja, quanto mais novo um trabalhador se aposentava, menos ele passou a receber. Para o servidor público, foi imposta a idade mínima para se aposentar proporcionalmente. A idade mínima de aposentadoria passou para 48 e 53 para mulheres e homens, respectivamente. A tentativa de aumentar a idade mínima começou já na era FHC, fazendo com que a população trabalhe até a morte.
Com a PEC 41, de 2003, se instituiu a regra permanente da idade mínima: 55 e 60 anos para mulheres e homens, respectivamente. Mas, devido à campanha criminosa da burguesia, criou-se o mito de que os servidores se aposentam jovens e com salários milionários. Uma verdadeira aberração.
A partir da mobilização dos trabalhadores foi implantada, a duras penas, em 2005, a PEC 47. Ela veio para amenizar a situação, já que determinava que para cada ano trabalhado, diminuía-se um ano na idade. Mas essa conquista só foi possível graças a grande resistência com relação ao 55/60 (idade mínima para se aposentar), que punia duramente aquele que começou a trabalhar cedo.
As reformas contra a Previdência, como se vê, têm sido constantes. Nada mais são do que formas de subtrair os direitos dos trabalhadores. No entanto, com o aumento da crise capitalista e o aperto do imperialismo, esses ataques tendem a vir com força maior. O que está se propondo a partir do Ministro da Fazenda, Henrique Meireles, representante direto dos interesses do imperialismo, é acabar de vez com a Previdência Social. Esse é, sem dúvidas, um dos eixos centrais do “plano de austeridade” que o imperialismo quer impor no Brasil.
Esses ataques, no entanto, deverão gerar uma ampla residência dos movimentos sociais e sindical. O que está colocado para o próximo período é o enfrentamento direto entre a classe operária e a burguesia, impulsionada a partir dos ataques do grande capital em crise e que se encontra numa encruzilhada: ou ataca os trabalhadores, que ainda estão acordando do longo sono “neoliberal”, ou entra em bancarrota.

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