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VITÓRIA! SINDIMETRO-MG RECEBE, NESTE MÊS DE FEVEREIRO, VALOR DE INDENIZAÇÃO DA METRÔBH

A empresa descumpriu ordem judicial de abstenção das convocações de trabalho durante o DSR e agora irá pagar indenização aos trabalhadores(as). Empregados chegaram a trabalhar, em março de 2024, 30 dias ininterruptos sem folga.

No mês de março de 2024, os metroviários(as) da área da via permanente (assistente de manutenção, técnico industrial e analista técnico) trabalharam 30 dias ininterruptos após convocação da empresa MetrôBH - sem o direito ao descanso semanal remunerado (DSR). Porém, a Constituição Federal estabelece que todo empregado tem direito a 24 horas consecutivas de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

O sindicato, diante da infração trabalhista cometida pela empresa, pediu uma tutela inibitória para impedir que a MetrôBH convoque os trabalhadores. A Justiça do Trabalho, no dia 14/03/2024, acatou a tutela do sindicato e ordenou que a MetrôBH se abstenha de convocar os trabalhadores durante o descanso semanal remunerado com multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de DSR por trabalhador.

No entanto, a empresa manteve as convocações, desrespeitando a Just.iça do Trabalho. Vale ressaltar que esse gesto de desrespeito da concessionária à Justiça é algo recorrente – basta ver o não cumprimento da ordem reintegração dos empregados demitidos no mês de abril de 2024 à MetrôBH.

No dia 28/11/2024, houve uma audiência entre o Sindimetro-MG e a MetrôBH para quitação da multa do não cumprimento da ordem judicial. As partes acordaram que a empresa deve pagar R$ 500,00 por empregado que trabalhou durante o DSR. Neste mês de fevereiro, o sindicato recebe o valor da quitação para pagamento de todos aqueles trabalhadores(as) inclusos no processo.

Em um momento que se discute no Brasil a redução da jornada de trabalho - o fim da escala 6x1 - trabalhadores do metrô foram submetidos a jornadas de trabalho 7x0 - sem folga aos domingos. Relatado para os diretores do sindicato, houve uma imposição da empresa e muitos trabalhadores(as) aceitaram por receio de retaliação ou perseguição. Assim, este tipo de negociação é desleal, pois o maior poder de barganha está nas mãos do empregador.

Denuncie toda e qualquer ataques aos seus direitos trabalhistas, pois, com essa vitória, vemos que é possível a realização da justiça para os(as) trabalhadores(as)! Os diretores do Sindimetro-MG estão entrando em contato com os trabalhadores inclusos no processo.

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