
ATITUDE ANTISSINDICAL: METRÔBH NOTIFICA DIRETORES DO SINDIMETRO-MG POR MANIFESTAÇÃO LEGÍTIMA EM PROL DO CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL
A empresa advertiu, em evidente ato antissindical, três diretores do Sindimetro-MG que manifestavam pela reintegração dos demitidos.
No dia 21/12/2024, o Sindimetro-MG esteve em ato no metrô de Belo Horizonte para que a concessionária cumpra a sentença judicial de reintegração de todos os demitidos em massa de abril de 2024 à MetrôBH. O sindicato também protestou contra a passagem de R$ 5,50, contra a via singela, pelos empregados demitidos e por melhores condições de trabalho. A empresa MetrôBH está há mais de um mês sem cumprir a ordem de reintegração.
Na ocasião da manifestação do sindicato, a empresa, cinicamente, comemorava um natal nada solidário nas estações. Pois, ao mesmo tempo que esbanjava “alegria” para a população, na realidade ela deixou desamparados no natal cerca de 250 empregados demitidos e suas famílias.
Em uma atitude antissindical - impedir ou restringir a distribuição com materiais informativos e de intimidação contra o sindicato -, a empresa advertiu, no dia 19 de janeiro de 2025, três diretores do Sindimetro-MG. Os diretores manifestavam de forma legítima e fora do horário de trabalho para que a empresa cumpra a sentença judicial de reintegração.
Não é a primeira vez que a concessionária pratica tais atos. Anteriormente, a MetrôBH promoveu a obstrução da realização de assembleias, negociações desleais no ACT 2024/2025 e impedimento de outras manifestações legítimas pela conquista de direitos.
Tais práticas são vedadas pelas leis trabalhistas. No presente caso, a empresa visa subverter a manifestação – no caso o cumprimento da sentença judicial de reintegração e a distribuição de materiais informativos – deslegitimando-a em acusação de “ato indisciplinar”. O ato da empresa não só atinge os diretores e o sindicato, mas toda a categoria de trabalhadores - à medida que cerceia a liberdade pela luta por direitos.
BREVE EXEMPLO DE ATITUDES ANTISSINDICAIS
As atitudes antissindicais visam prejudicar, dificultar e impedir o exercício da liberdade dos sindicatos. As práticas são ilegais e vedadas pela lei.
São elas: demitir trabalhadores que se engajam em atividades sindicais; impedir ou restringir a realização de assembleias sindicais; impedir ou restringir a distribuição de materiais informativos; impedir ou restringir a realização de manifestações e protestos; rebaixar de cargo ou reduzir o salário de funcionários sindicalizados; estimular os funcionários a não se associarem a sindicatos; exigir a desfiliação de um sindicato como condição para uma promoção; negociações desleais nos Acordos Coletivos de Trabalho.
ENTENDA O CASO DA ORDEM DE REINTEGRAÇÃO
No dia 5 de dezembro de 2024, a Justiça do Trabalho proferiu uma sentença favorável na Ação Civil Pública que reivindicava a reintegração dos trabalhadores e trabalhadoras demitidos em abril de 2024, no plano de demissão em massa da concessionária, à MetrôBH. A ação foi movida pelo Sindimetro-MG contra a MetrôBH S.A.
A juíza Renata Lopes Vale declarou que as demissões em massa realizadas em abril de 2024 pela empresa foram nulas, pois não houve uma negociação adequada com o sindicato – conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Sendo assim, determinou que os trabalhadores e trabalhadoras demitidos sejam imediatamente reintegrados, com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado caso a decisão não seja cumprida.
Passados mais de um mês, a MetrôBH insiste em não cumprir com a ordem judicial de reintegração dos demitidos. A empresa demonstra seu caráter de total desprezo pelos trabalhadores e a dignidades dos demitidos em massa. A MetrôBH é uma empresa que descumpre sentença judicial!