Estamos de olho nas irregularidades da privatização do metrô
O SINDIMETRO-MG está cotidianamente atuando de diversas formas para barrar a entrega do metrô de Belo Horizonte para a inciativa privada e as consequências derivadas. Esta semana o escritório de Advogacia Garcez contratado pelo Sindicato em Brasília enviou um informe abaixo sobre o documento (CLIQUE AQUI E VEJA) que os Deputados Rogério Correia (PT/MG) e Beatriz Cerqueira (PT/MG) levaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG respeito das irregularidades do processo de privatização.
INFORME ADVOCACIA GARCEZ TCE-MG DETERMINA QUE SEINFRA-MG APRESENTE DOCUMENTOS RELACIONADOS À OUTORGA DOS SERVIÇOS DE METRÔ NA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE Prezades Dirigentes Sindicais, Conforme informado anteriormente, os Deputados Rogério Correia (PT/MG) e Beatriz Cerqueira (PT/MG) levaram ao conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCE-MG, por intermédio da Advocacia Garcez, diversas ilegalidades referentes ao desvio de R$ 428.000.000,00 (quatrocentos e vinte e oito milhões de reais) do estado de Minas Gerais para capitalização do Veículo de Desestatização – VDMG. Trata-se de valor originado de indenização recebida pela VALE S.A., referente ao desastre de Brumadinho, o qual deveria ser aplicado, exclusivamente, na ampliação e modernização da mobilidade urbana da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ademais, após a realização da audiência pública em 25 de fevereiro de 2022, ocasião em que foram divulgados novos documentos relacionados à outorga dos serviços públicos operados pela CBTU-BH, os Deputados apresentaram Pedido de Aditamento da Representação em trâmite no TCE-MG, agregando uma série de irregularidades que estão sendo perpetradas nos procedimentos de desestatização e outorga dos serviços metroferroviários. As irregularidades apontadas comprometem todo o processo de estudos realizados pelo BNDES, seja por flagrantes irregularidades, seja por inconsistências no próprio projeto, sendo que a continuidade no processo de outorga poderá ocasionar diversos prejuízos na prestação de serviço essencial para os municípios beneficiários do metrô, assim como gerar danos à saúde financeira do Estado de Minas Gerais. Assim sendo, o Exmo. Sr. Conselheiro Relator Durval Ângelo determinou que o Estado de MG preste os esclarecimentos solicitados pelos Deputados e encaminhe a documentação para apurar a legalidade dos 428 milhões que serão investidos na VDMG, conforme trecho da decisão abaixo: ”(…) Assim, considerando que o aporte dos recursos estaduais – em consonância com a Lei nº 23.830, de 28 de julho de 2021, que autorizou a abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal – se destina à complementação dos recursos federais destinados à concessão das linhas 1 e 2 – a qual integra o escopo da desestatização, seguida da estadualização dos serviços metroferroviários da Região Metropolitana de Belo Horizonte que atualmente são prestados pela Superintendência Regional Belo Horizonte (STU-BH) da Companhia Brasileira de Trens Urbanos S.A (CBTU), uma empresa pública federal – bem como que a desestatização ainda encontra-se em fases preliminares, isto é, ainda não houve a publicação do edital, esta Coordenadoria entende por necessário para aprofundar as análises que o Sr. Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade seja intimado para apresentar toda a documentação relativa à fase interna da outorga pelo Estado de Minas Gerais do serviço público de gestão, operação, manutenção, e ampliação da Rede Metroferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte mediante concessão, a qual está associada à transferência do controle acionário da “VDMG”, incluindo estudo de viabilidade do empreendimento, em meio eletrônico, o termo de cooperação ou outro instrumento congênere, pactuado entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para elaboração dos estudos”. Portanto, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais foi devidamente intimada e deverá prestar esclarecimento e juntar os documentos solicitados pelos Deputados, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, inciso III, da Lei Complementar Estadual nº 102/2008. Acompanharemos os desdobramentos e manteremos atualizadas as informações nesses próximos dias. Seguimos à disposição. Equipe Advocacia Garcez |