VITÓRIA PARCIAL! ANULAÇÃO DA DEMISSÃO EM MASSA
Hoje, 5 de dezembro, após sentença judicial do Tribunal Regional do Trabalho, o Sindimetro-MG conseguiu anular a dispensa em massa dos mais de 230 empregados demitidos e a reintegração dos mesmos à empresa MetrôBH. Em relação ao retorno à empresa pública da CBTU: o sindicato se mantém firme na luta pela reintegração. CONFIRA AQUI O PROCESSO.
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O SINDIMETRO informa que hoje, dia 05 de dezembro de 2024, a Justiça do Trabalho proferiu uma sentença na Ação Civil Pública n.º 0010284-89.2024.5.03.0140, movida pelo Sindicato contra a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e o Metrô BH S.A.
A juíza Renata Lopes Vale declarou que as demissões em massa realizadas em abril de 2024 pela empresa foram inválidas, pois não houve uma negociação adequada com o sindicato, como exige a lei. Com isso, determinou que os trabalhadores demitidos sejam reintegrados imediatamente, com multa de R$10.000,00 por empregado caso a decisão não seja cumprida.
Por outro lado, a Justiça entendeu que o sindicato não poderia pedir a anulação da transferência de empregados para a nova empresa do metrô (sucessão trabalhista), porque, segundo a juíza, essa análise exige uma comprovação individual do que cada trabalhador fazia na empresa. Assim, ela não julgou o pedido feito pelo Sindicato para que houvesse o retorno dos contratos de trabalho para a CBTU.
O Sindimetro está representado pela Advocacia Garcez na ação e da decisão acima ainda cabe recurso às partes.
O sindicato continuará acompanhando os desdobramentos desse caso e manterá a categoria informada sobre as próximas etapas.
Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2024.
SINDIMETRO-MG