Cai a Medida Provisória 873
A Medida Provisória (MP) 873 que proibia a cobrança da contribuição sindical na folha de pagamento do trabalhador caducou dia 28 sem que os parlamentares sequer instalassem uma comissão especial para analisar o tema.
Editada em 1º de março, a Medida Provisória definiu que o recolhimento da contribuição sindical deveria ser feito via boleto bancário e apenas se o trabalhador autorizasse o pagamento. Segundo o texto, nem as contribuições previstas no estatuto ou em negociações coletivas poderiam ser recolhidas sem autorização expressa do trabalhador. Essa medida visava a quebrar os sindicatos.
Como a MP caducou volta a valer a lei original. Isto é, a contribuição sindical volta a ser descontada diretamente do contracheque do trabalhador. É importante lembrar, porém, que a reforma trabalhista retirou o caráter obrigatório dessa contribuição, por isso, a autorização para o desconto é submetida à assembleia.
O SINDIMETRO-MG já vinha garantindo o desconto em folha dos seus filiados através de uma liminar da Justiça.