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PASSADOS MAIS DE UM MÊS, METRÔ BH NÃO CUMPRE SENTENÇA JUDICIAL DE REINTEGRAÇÃO DOS DEMITIDOS EM MASSA DE ABRIL

A Justiça do Trabalho determinou a reintegração dos demitidos pois não houve uma negociação com o sindicato, como exige a lei. A multa do não cumprimento é de R$ 10.000,00 por empregado

No dia 5 de dezembro de 2024, a Justiça do Trabalho proferiu uma sentença favorável na Ação Civil Pública que reivindicava a reintegração dos trabalhadores e trabalhadoras demitidos em abril de 2024, no plano de demissão em massa da concessionária, à MetrôBH. A ação foi movida pelo Sindimetro-MG contra a MetrôBH S.A.

A juíza Renata Lopes Vale declarou que as demissões em massa realizadas em abril de 2024 pela empresa foram inválidas, pois não houve uma negociação adequada com o sindicato - como exige a lei. Sendo assim, determinou que os trabalhadores e trabalhadoras demitidos sejam imediatamente reintegrados, com multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por empregado caso a decisão não seja cumprida.

Passados mais de um mês, a MetrôBH não cumpriu com a ordem judicial de reintegração dos demitidos. A empresa demonstra seu caráter de total desprezo pelo trabalho e dignidades dos demitidos em massa. MetrôBH: respeite a justiça e reintegre os demitidos!

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